A entrada em vigor de uma nova regra trabalhista que flexibiliza o tradicional intervalo de 1 hora para almoço, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa mudança é resultado da Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu, em determinadas condições, a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, desde que haja acordo individual ou convenção coletiva entre empresa e trabalhador.
**Pontos principais da nova regra:**
- **Intervalo obrigatório:** Para jornadas superiores a seis horas diárias, a CLT prevê um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para descanso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Jornadas de até quatro horas não dão direito ao intervalo.
**Redução do intervalo:**
A reforma permite que o intervalo seja reduzido para 30 minutos, mas apenas em casos específicos: é necessário que o trabalhador cumpra jornada de 8 horas diárias, a empresa possua refeitório em condições adequadas e que haja acordo formal entre as partes.
**Ilegalidade da supressão total:**
A supressão completa do intervalo ou a imposição de pausas insuficientes é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e pagamentos retroativos ao trabalhador.
**Home office:**
O direito ao intervalo de almoço também se aplica a quem está em home office. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto nesse aspecto. Empresas devem garantir que o intervalo seja respeitado e registrado, mesmo à distância.
**Justificativas e impactos:**
- O objetivo do intervalo é garantir a saúde, o bem-estar e a produtividade do trabalhador. Estudos mostram que pausas regulares reduzem a fadiga física e mental, diminuem o afastamento por estresse, melhoram o desempenho e promovem melhor convivência entre colegas.
- O respeito ao intervalo é visto como investimento em produtividade e clima organizacional, além de evitar riscos jurídicos e danos à imagem da empresa.
**Penalidades para descumprimento:**
- Caso o empregador não conceda o tempo mínimo de intervalo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia, com acréscimo de pelo menos 50%, conforme o artigo 71, § 4º da CLT.
- Empresas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e sofrer danos à reputação em plataformas públicas de reclamação.
**Conclusão:**
A notícia destaca que, embora a nova lei permita maior flexibilidade, o intervalo de almoço continua sendo um direito fundamental do trabalhador, essencial para a saúde e a produtividade. A redução para 30 minutos só pode ocorrer em situações específicas e mediante acordo formal, e a supressão total do intervalo permanece proibida.
Fonte;
https://www.em.com.br/emfoco/2025/04/28/fim-de-1h-de-almoco-com-nova-lei-trabalhista-em-vigor-e-trabalhadores-registrados-comemoram/
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