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Fim de 1h de almoço com nova lei trabalhista entra em vigor.

A entrada em vigor de uma nova regra trabalhista que flexibiliza o tradicional intervalo de 1 hora para almoço, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa mudança é resultado da Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu, em determinadas condições, a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, desde que haja acordo individual ou convenção coletiva entre empresa e trabalhador.

**Pontos principais da nova regra:**

- **Intervalo obrigatório:** Para jornadas superiores a seis horas diárias, a CLT prevê um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para descanso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Jornadas de até quatro horas não dão direito ao intervalo.

 **Redução do intervalo:*

A reforma permite que o intervalo seja reduzido para 30 minutos, mas apenas em casos específicos: é necessário que o trabalhador cumpra jornada de 8 horas diárias, a empresa possua refeitório em condições adequadas e que haja acordo formal entre as partes.

**Ilegalidade da supressão total:** 

A supressão completa do intervalo ou a imposição de pausas insuficientes é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e pagamentos retroativos ao trabalhador.

 **Home office:** 

O direito ao intervalo de almoço também se aplica a quem está em home office. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto nesse aspecto. Empresas devem garantir que o intervalo seja respeitado e registrado, mesmo à distância.

**Justificativas e impactos:**

- O objetivo do intervalo é garantir a saúde, o bem-estar e a produtividade do trabalhador. Estudos mostram que pausas regulares reduzem a fadiga física e mental, diminuem o afastamento por estresse, melhoram o desempenho e promovem melhor convivência entre colegas.

- O respeito ao intervalo é visto como investimento em produtividade e clima organizacional, além de evitar riscos jurídicos e danos à imagem da empresa.

**Penalidades para descumprimento:**

- Caso o empregador não conceda o tempo mínimo de intervalo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia, com acréscimo de pelo menos 50%, conforme o artigo 71, § 4º da CLT.

- Empresas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e sofrer danos à reputação em plataformas públicas de reclamação.

**Conclusão:**

A notícia destaca que, embora a nova lei permita maior flexibilidade, o intervalo de almoço continua sendo um direito fundamental do trabalhador, essencial para a saúde e a produtividade. A redução para 30 minutos só pode ocorrer em situações específicas e mediante acordo formal, e a supressão total do intervalo permanece proibida.

Fonte;
 https://www.em.com.br/emfoco/2025/04/28/fim-de-1h-de-almoco-com-nova-lei-trabalhista-em-vigor-e-trabalhadores-registrados-comemoram/

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Resumo das últimas notícias 19-04-2025

 

Brasil

  • Esportes: Hugo Calderano fez história ao chegar à final da Copa do Mundo de tênis de mesa, marcando um feito inédito para o Brasil.

  • Saúde: O governo brasileiro planeja conectar todas as Unidades de Saúde Indígena até 2026, visando melhorar o acesso à saúde em comunidades remotas.

  • Direitos Humanos: A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) completou 20 anos, destacando sua mobilização em defesa dos direitos indígenas.

  • Justiça: A Justiça de São Paulo emite cerca de 187 mil multas por ano, mas menos de 4% dos pagamentos são efetuados, apontando desafios na execução de penalidades.

  • Política: O governo Lula enfrenta críticas por nomeações em estatais de pessoas sem formação compatível, segundo a imprensa.
  • Crime: Uma quadrilha foi presa em Santos (SP) por roubar 25 toneladas de bacalhau às vésperas da Páscoa, um caso que ganhou destaque pelo volume do furto.

Mundo

  • EUA: A Suprema Corte dos Estados Unidos impediu o governo de Donald Trump de usar a Lei de Inimigos para deportar venezuelanos, marcando uma derrota para sua política migratória.
  • Oriente Médio: Há alertas de um possível ataque de Israel ao Irã nas próximas 24 horas, com países como EUA, França e Alemanha recomendando que seus cidadãos deixem a região. O Qatar restringiu voos para o Irã, e outras nações desaconselharam viagens ao Oriente Médio.

  • Congo: Pelo menos 148 pessoas morreram após um barco pegar fogo no país, em um incidente que chocou a comunidade internacional.

  • China: Governos locais da China estão vendendo cerca de 15 mil Bitcoins (aproximadamente US$ 1,25 bilhão) apreendidos, usando empresas privadas offshore, apesar da proibição de negociação de criptomoedas no país.

  • Equador: O país declarou "alerta máximo" devido a um suposto plano para assassinar o presidente Daniel Noboa, aumentando tensões políticas na América Latina.

  • Paquistão: A polícia prendeu 160 pessoas após ataques a redes de fast food americanas, como o KFC, em protestos contra influências ocidentais.

Outros Destaques

  • Tecnologia e Defesa: A SpaceX, em parceria com Palantir e Anduril, é a principal concorrente para construir o sistema de defesa antimísseis "Golden Dome" de Trump, uma rede de satélites para detectar ameaças.
  • Meio Ambiente: Um estudo da BBC News Brasil destacou como um habitat de onças-pintadas do tamanho da Inglaterra foi convertido em plantações de soja e pasto, ameaçando a espécie.

  • Cultura: Espetáculos sacros da Paixão de Cristo em Santarém (PA) reuniram mais de 500 atores, celebrando 40 anos de tradição cultural durante a Semana Santa.

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Mais de 150 mil eleitores podem perder o título em Pernambuco

Em Pernambuco, aproximadamente 150 mil eleitores correm o risco de ter seus títulos cancelados por não comparecerem às urnas em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas. 


O prazo para regularizar a situação vai até 19 de maio de 2025. 

O cancelamento do título eleitoral acarreta diversas consequências, como a impossibilidade de:


*Obter passaporte ou carteira de identidade;


*Tomar posse em cargo público;


*Efetuar matrícula em instituições de ensino;


*Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral. 


Para regularizar a situação, os eleitores podem quitar as multas referentes a cada turno pela internet, utilizando o Autoatendimento do Eleitor ou o aplicativo e-Título, com pagamento via boleto, Pix ou cartão. Alternativamente, é possível procurar um cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, com agendamento prévio pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Nos atendimentos presenciais, também é possível realizar a coleta de dados biométricos, como digitais, foto e assinatura, dentro da campanha "Atualize" do TRE-PE, visando conferir mais segurança à identificação do eleitor e evitar filas nas seções de votação.

O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade impeditiva para votar, e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. 


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