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 [Verso 1] 
Se você resolver me deixar, não vou impedir, Eu entendo que a vida é assim, não dá pra fingir. Sei que eu não fui o que você sonhou, Mas o que eu sinto por você sempre ficou. 

[Pré-refrão] 
Eu quis ser tudo o que você merece, Mas às vezes o amor se dispersa. Sei que agora seu sorriso pede mais, Alguém que te ame e te dê paz. 

[Refrão] 
Vai, segue teu caminho, Eu só quero que encontre carinho. Que alguém te ame como eu não soube amar, E que você seja feliz, seja feliz sem precisar voltar. 

 [Verso 2] 
Não vou guardar rancor, não vou culpar o destino, A vida é um livro e você quer outro capítulo. Leve com você o que de bom ficou, Que o tempo cure o que o coração machucou. 

[Pré-refrão] 
Eu quis ser tudo o que você merece, Mas às vezes o amor se dispersa. Sei que agora seu sorriso pede mais, Alguém que te ame e te dê paz. 

[Refrão] 
Vai, segue teu caminho, Eu só quero que encontre carinho. Que alguém te ame como eu não soube amar, E que você seja feliz, seja feliz sem precisar voltar. 

[Ponte] 
E se um dia lembrar de nós, sorria, Porque até as despedidas têm poesia. Eu só quero guardar o que foi bom, E deixar você viver um novo tom. 

[Refrão - Final] 
Vai, segue teu caminho, Eu só quero que encontre carinho. Que alguém te ame como eu não soube amar, E que você seja feliz, seja feliz sem precisar voltar.

Professores do Recife decretam greve e dão prazo de 72 horas para prefeitura

Professores da rede municipal do Recife decidiram, em assembleia realizada nesta terça-feira (6), entrar em greve por tempo indeterminado a partir de sexta-feira (9), caso a prefeitura não apresente uma nova proposta de reajuste salarial dentro de 72 horas. A decisão foi tomada por unanimidade por cerca de 1.500 profissionais presentes na reunião. 

A categoria rejeitou a proposta de gestão municipal, que oferece um reajuste de 1,5% até junho, com acréscimo de 0,95% a partir de julho, além de um aumento de R$ 1 no tíquete-alimentação. Os professores reivindicam o cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), que estabelece um reajuste de 6,27%, além da valorização da carreira, regulamentação de perdas salariais acumuladas de 12,78% e pagamento retroativo a janeiro.

Além das questões salariais, o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere) denuncia condições precárias de trabalho nas escolas, como a falta de auxiliares para alunos com deficiência e problemas estruturais nas unidades. 

A prefeitura informou que mantém abertas as mesas de negociação e que um novo encontro com a categoria está agendado para quinta-feira (8). 


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Fim de 1h de almoço com nova lei trabalhista entra em vigor.

A entrada em vigor de uma nova regra trabalhista que flexibiliza o tradicional intervalo de 1 hora para almoço, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa mudança é resultado da Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu, em determinadas condições, a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, desde que haja acordo individual ou convenção coletiva entre empresa e trabalhador.

**Pontos principais da nova regra:**

- **Intervalo obrigatório:** Para jornadas superiores a seis horas diárias, a CLT prevê um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para descanso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Jornadas de até quatro horas não dão direito ao intervalo.

 **Redução do intervalo:*

A reforma permite que o intervalo seja reduzido para 30 minutos, mas apenas em casos específicos: é necessário que o trabalhador cumpra jornada de 8 horas diárias, a empresa possua refeitório em condições adequadas e que haja acordo formal entre as partes.

**Ilegalidade da supressão total:** 

A supressão completa do intervalo ou a imposição de pausas insuficientes é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e pagamentos retroativos ao trabalhador.

 **Home office:** 

O direito ao intervalo de almoço também se aplica a quem está em home office. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto nesse aspecto. Empresas devem garantir que o intervalo seja respeitado e registrado, mesmo à distância.

**Justificativas e impactos:**

- O objetivo do intervalo é garantir a saúde, o bem-estar e a produtividade do trabalhador. Estudos mostram que pausas regulares reduzem a fadiga física e mental, diminuem o afastamento por estresse, melhoram o desempenho e promovem melhor convivência entre colegas.

- O respeito ao intervalo é visto como investimento em produtividade e clima organizacional, além de evitar riscos jurídicos e danos à imagem da empresa.

**Penalidades para descumprimento:**

- Caso o empregador não conceda o tempo mínimo de intervalo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia, com acréscimo de pelo menos 50%, conforme o artigo 71, § 4º da CLT.

- Empresas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e sofrer danos à reputação em plataformas públicas de reclamação.

**Conclusão:**

A notícia destaca que, embora a nova lei permita maior flexibilidade, o intervalo de almoço continua sendo um direito fundamental do trabalhador, essencial para a saúde e a produtividade. A redução para 30 minutos só pode ocorrer em situações específicas e mediante acordo formal, e a supressão total do intervalo permanece proibida.

Fonte;
 https://www.em.com.br/emfoco/2025/04/28/fim-de-1h-de-almoco-com-nova-lei-trabalhista-em-vigor-e-trabalhadores-registrados-comemoram/

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