"Dirigir Devagar Demais no Trânsito: O Que Diz a Lei Brasileira e Como Evitar Multas"

No Brasil, dirigir devagar demais no trânsito sem motivo justificável é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O artigo 219 determina que trafegar com velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, é considerada infração média. 

Quem comete essa infração está sujeito a multa no valor de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, essa regra não se aplica em situações em que reduzir a velocidade é necessário para a segurança, como em casos de chuva forte, neblina, baixa visibilidade, congestionamentos, acidentes ou problemas mecânicos. 

Dirigir devagar nesses contextos é permitido para evitar riscos e garantir a segurança de todos.

Além disso, em vias com múltiplas faixas, os veículos mais lentos devem circular na faixa da direita, deixando a da esquerda livre para ultrapassagens. 

Permanecer na faixa da esquerda dirigindo devagar, sem necessidade, também pode gerar multa, pois prejudica o fluxo e aumenta o risco de acidentes.

Respeitar os limites de velocidade mínima e máxima, manter-se na faixa correta e ajustar a velocidade apenas quando necessário são atitudes essenciais para um trânsito seguro e fluido. 

Dirigir devagar demais de forma irresponsável pode causar atrasos, aumentar o risco de colisões traseiras e comprometer a segurança de todos os usuários da via.

Portanto, a legislação busca equilibrar a segurança e o fluxo eficiente do trânsito, punindo quem cria obstáculos desnecessários e orientando a direção prudente e consciente. 

A melhor prática é sempre dirigir respeitando as condições da via, o clima e o trânsito, utilizando de bom senso para evitar riscos.

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