No Brasil, dirigir devagar demais no trânsito sem motivo justificável é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 219 determina que trafegar com velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, é considerada infração média.
Quem comete essa infração está sujeito a multa no valor de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, essa regra não se aplica em situações em que reduzir a velocidade é necessário para a segurança, como em casos de chuva forte, neblina, baixa visibilidade, congestionamentos, acidentes ou problemas mecânicos.
Dirigir devagar nesses contextos é permitido para evitar riscos e garantir a segurança de todos.
Além disso, em vias com múltiplas faixas, os veículos mais lentos devem circular na faixa da direita, deixando a da esquerda livre para ultrapassagens.
Permanecer na faixa da esquerda dirigindo devagar, sem necessidade, também pode gerar multa, pois prejudica o fluxo e aumenta o risco de acidentes.
Respeitar os limites de velocidade mínima e máxima, manter-se na faixa correta e ajustar a velocidade apenas quando necessário são atitudes essenciais para um trânsito seguro e fluido.
Dirigir devagar demais de forma irresponsável pode causar atrasos, aumentar o risco de colisões traseiras e comprometer a segurança de todos os usuários da via.
Portanto, a legislação busca equilibrar a segurança e o fluxo eficiente do trânsito, punindo quem cria obstáculos desnecessários e orientando a direção prudente e consciente.
A melhor prática é sempre dirigir respeitando as condições da via, o clima e o trânsito, utilizando de bom senso para evitar riscos.
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